Se você chegou até aqui, é provável que tenha recebido uma notificação comunicando que foi autuado, verdade?
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Ou, então, suspeita de que pode ter sido multado por estacionar em local proibido e quer se informar, não é?
Estacionar em local proibido é uma das infrações mais cometidas no Brasil. São muitas as regras de onde se pode e onde não se pode realizar essa manobra e nem sempre há sinalização indicativa no local.
É importante saber que recorrer de multas de trânsito é um direito seu como condutor.
Neste artigo, você entenderá se vale a pena recorrer da multa por estacionar em local proibido, se informará sobre o valor dessa multa e o que fazer para tentar cancelar essa penalidade.
Siga a leitura e não fique sem dirigir, motorista!
Valor da multa por estacionar em local proibido: qual é?
Como você viu no começo deste artigo, a infração por estacionar em locais proibidos é uma das mais recorrentes no trânsito brasileiro. No entanto, não se trata apenas de uma única infração.
Sempre que quisermos nos informar sobre infrações, é importante consultar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Afinal, é esse Código que estabelece quais são as condutas proibidas e também as penalidades previstas, caso sejam cometidas.
As penalidades para as infrações de trânsito podem ser a multa, a advertência por escrito, a suspensão da CNH, a cassação da CNH ou, ainda, a frequência obrigatória no Curso de Reciclagem.
Quanto à conduta de estacionar ou parar em local proibido, constam, no CTB, mais de 30 infrações. Por serem diferentes, essas infrações têm valores de multas também distintos e nem sempre geram o mesmo número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O valor da multa e a quantidade de pontos gerados na CNH dependem da natureza da infração cometida. Veja:
– Infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
– Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
– Infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
– Infração gravíssima: R$ 243,27 e 7 pontos na CNH
As infrações de natureza gravíssima, contudo, podem ter o chamado fator multiplicador. Esse fator multiplica o valor da multa. Uma infração que tem o fator multiplicador 10, por exemplo, gera multa de R$ 2.432,70.
Para saber o valor exato da multa por estacionar em local proibido, é preciso, então, ver alguns exemplos desse tipo de infração e conferir qual é a sua natureza. Confira a seguir.
Multa de estacionamento proibido: quais são elas?
A multa é, como você viu, uma das penalidades previstas no sistema de trânsito. No art. 181 do CTB, constam 20 infrações por estacionar em local proibido e as penalidades previstas para cada uma delas – incluindo, portanto, o valor da multa de cada caso.
Vejamos algumas dessas infrações:
– Estacionar em esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via
Essa é uma infração de natureza média. Além dos 4 pontos na CNH, o valor da multa é de R$ 130,16 (art. 181, I). De acordo com o CTB, o veículo mal estacionado poderá ser removido pelas autoridades de trânsito.
– Estacionar a mais de um metro do meio-fio
Essa é uma infração da natureza grave. Portanto, além dos 5 pontos na CNH, está prevista multa de R$ 195,23 (art. 181, III). Assim como a infração anterior, o veículo mal estacionado também poderá ser removido pelas autoridades de trânsito.
– Estacionar em acostamentos, sem motivo de força maior
Por motivos de força maior, entenda, por exemplo: acidentes, falhas mecânicas ou chuvas fortes. Quando não há motivo que justifique, estacionar em acostamentos é uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. (art. 181, VII)
– Estacionar no passeio ou sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa
Essa é uma infração grave e que tem como penalidade a multa de R$ 195,23. São gerados 5 pontos na CNH e o veículo poderá ser removido pelas autoridades de trânsito (art. 181, VIII).
– Estacionar em viadutos, pontes e túneis:
Essa é uma infração grave e que tem como penalidade a multa de R$ 195,23. São gerados 5 pontos na CNH e o veículo poderá ser removido pelas autoridades de trânsito (art. 181, XIV).
– Estacionar na contramão de direção
Essa é uma infração de natureza média. A multa prevista é de R$ 88,38 e são gerados 3 pontos na CNH do infrator. (art. 181, XV)
– Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização
Essa é uma infração de natureza média. Além dos 4 pontos na CNH, o valor da multa é de R$ 130,16 (art. 181, I). De acordo com o CTB, o veículo mal estacionado poderá ser removido pelas autoridades de trânsito. (art. 181, XVIII)
– Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos
Essa é a única infração gravíssima desta lista. O condutor que estacionar nesses locais, sem credencial que comprove sua condição, poderá ser multado em R$ 243,27 e ter 7 pontos gerados na sua CNH. O veículo pode ser removido. (art. 181, XX).
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Vale a pena recorrer de multa por estacionar em local proibido?
O recurso de infração é uma ferramenta legal para que motoristas de todo o país possam tentar cancelar a aplicação de uma penalidade, como a multa, e evitar que pontos sejam gerados na sua CNH.
Dito isso, vamos à pergunta central deste artigo: vale a pena recorrer de multa por estacionar em local proibido?
Boa parte dos condutores que deixa de exercer o seu direito de recorrer faz isso por acreditar que o processo de defesa é muito extenso ou burocrático. Na prática, não é bem assim.
Em alguns estados brasileiros, inclusive, é possível realizar todo o processo de defesa pela internet. Nas regiões em que ainda não há essa possibilidade, os documentos são enviados pelo correio, caso o condutor não queira/possa entregá-los pessoalmente.
É preciso considerar, ainda, que ser autuado por uma infração de trânsito não traz como única consequência o pagamento da multa. O acúmulo de pontos na CNH pode levar a um problema ainda maior: a suspensão do direito de dirigir.
Em 2021, as regras sobre a suspensão do direito de dirigir foram alteradas pela chamada Nova Lei de Trânsito, como ficou conhecida a Lei 14.071/2020. Agora, o cometimento de infrações gravíssimas também influencia no limite de pontos. Entenda!
Suspensão do direito de dirigir na Nova Lei: o que mudou?
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais rígidas do CTB. Ela pode ser aplicada em duas situações:
– Pelo cometimento de uma infração autossuspensiva
– Pelo acúmulo de pontos na CNH
Para este artigo, nos interessa a segunda situação, isto é, a suspensão da CNH pelo acúmulo de pontos. Afinal, no art. 181 do CTB, que trata sobre estacionamento proibido, não constam infrações autossuspensivas.
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A Lei 14.071/2020 modificou o limite de pontos permitidos na CNH. Antes dessa lei, o limite era fixo, mas, agora, ele passou a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Como você viu, estacionar em vagas destinadas a pessoas com mobilidade reduzida é, segundo o art. 181, XX do CTB, infração gravíssima. Isso quer dizer, então, que se você foi autuado por essa infração, também há um impacto no limite de pontos permitidos.
Isso acontece porque os novos limites de pontos, que entraram em vigor em abril de 2021, são de:
– 20 pontos, caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no último ano
– 30 pontos, caso o condutor tenha cometido uma única infração gravíssima no último ano
– 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no último ano
– 40 pontos, caso o condutor tenha o “Exerce Atividade Remunerada – EAR” constante em seu documento de habilitação
A aplicação da suspensão da CNH ocorre quando o condutor extrapola o limite compatível ao seu caso, segundo as normas acima. Esse limite é menor, dependendo das infrações gravíssimas cometidas.
Voltemos, mais uma vez, à nossa pergunta central: vale a pena recorrer de multa por estacionar em local proibido? Quando você recorre e tem a sua defesa aceita, não são gerados pontos na sua CNH.
Caso a infração seja a de estacionar em local destinado a pessoas com mobilidade reduzida (art. 181, XX), ao recorrer e ter seu recurso aceito, você evita que o limite de pontos permitidos na sua CNH diminua a 20.
Então, sim, além de ser um direito de todo motorista, recorrer de multa ou outra penalidade no trânsito é uma forma de tentar evitar problemas ainda maiores. Como você viu, o valor da multa por estacionar em local proibido também pode ser alto.
Como recorrer de multa por estacionar em local proibido?
Recorrer de multa ou outra penalidade não é um processo tão burocrático quanto se imagina. É preciso saber quais são as etapas e estar atento aos prazos para apresentar cada uma delas.
As etapas para recorrer de multa por estacionar em local proibido são as seguintes:
1. A Defesa Prévia
Este é o primeiro passo para a sua defesa. Para apurar o cometimento da infração, é aberto um processo administrativo em seu nome. Então, você recebe a Notificação de Autuação. Nesse documento, constam informações importantes.
Uma dessas informações é o prazo limite para apresentar a Defesa Prévia, o órgão autuador (aquele responsável pelo flagrante) e, ainda, o endereço para o qual você deve encaminhar a sua defesa, caso não queira ou possa fazer isso pela internet.
A Defesa deve ser curta e objetiva, focada em aspectos técnicos, tais como, verificar se o Auto de Infração tem todas as informações completas e corretas ou se há algum erro nos dados informados.
2. O recurso em primeira instância
Você só precisa recorrer em primeira instância se a sua Defesa Prévia for negada. Caso ela tenha sido aceita, a aplicação da multa já foi cancelada. Dito isso, o recurso em primeira instância é apresentado na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
O recurso apresentado à JARI deve ser um pouco mais aprofundado que a defesa anterior. Anexar documentos e optar por uma argumentação objetiva são cuidados importantes para que o recurso seja aceito pelas autoridades.
Caso você tenha perdido o prazo da Defesa Prévia, pode iniciar o processo a partir desta etapa.
3. O recurso em segunda instância
A última etapa é o recurso em segunda instância, que deve ser apresentado apenas se você entrou com recurso em primeira instância e ele foi negado. Quem não recorreu em primeira instância também não pode recorrer em segunda, ok? Atenção aos prazos.
Por ser a última etapa, o recurso em segunda instância precisa ter uma argumentação ainda mais completa e persuasiva. A orientação de especialistas para a elaboração do documento é um grande diferencial nessa e nas outras etapas do processo.
Encontre o documento ideal para o seu caso!
Um dos erros mais comuns na hora de elaborar a Defesa Prévia ou os recursos de multa é desconsiderar as especificidades de cada caso. Copiar o modelo de um amigo ou usar um modelo padrão para todas as infrações não são boas opções.
Para que um recurso seja aceito, é importante pensar na infração de que se trata e se basear na legislação vigente para argumentar. É um diferencial, ainda, que a defesa seja orientada por advogados especializados em trânsito.
No DOC, você tem acesso a diferentes modelos de documentos elaborados por especialistas e atualizados constantemente. Você pode personalizar com suas informações, respondendo algumas perguntas geradas pela página.
Para preencher e baixar o seu documento de recurso, siga os passos:
- Selecione o modelo de documento compatível com seu caso
- Responda às perguntas para personalizar o seu documento com suas informações
- Baixe o documento pronto
Um recurso elaborado por especialistas e que considera as suas informações e o seu caso especificamente são determinantes para que a defesa seja aceita. Lembre-se que, se isso acontece, você não precisa pagar a multa, nem terá pontos gerados na CNH.
Dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas!
Fontes: