Instalar películas nos vidros do veículo foi, por muito tempo, uma vontade de customizar o automóvel e deixá-lo com mais estilo, digamos assim.
No entanto, a parte estética já não é a mais importante e, cada vez mais, proprietários de veículos instalam películas por outras questões, como o controle solar.
De uma forma ou de outra, para evitar ser multado, é fundamental saber o que pode e o que não pode na hora de instalar películas automotivas.
Neste artigo, você se informa sobre o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o uso de películas e o que fazer para recorrer, caso tenha sido autuado.
Além disso, verá como personalizar modelos de recursos e quais cuidados tomar para que sua defesa seja aceita pelas autoridades de trânsito.
Tenha uma boa leitura, motorista!
Películas automotivas: o que pode e o que não pode?
Receber uma Notificação dizendo que você foi autuado por uma infração de trânsito não é nada agradável, não é verdade? Além do pagamento da multa – que pode ter valores altos –, ainda são gerados pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para evitar esse tipo de situação, trafegar respeitando a legislação de trânsito vigente é fundamental. Nesse sentido, conhecer as leis e acompanhar as atualizações são cuidados importantes para todo condutor.
Muitos motoristas pensam que o CTB estabelece somente as condutas no trânsito: quais manobras podem ser feitas, em qual local estacionar, quando manter o farol ligado e outros assuntos similares.
No entanto, o CTB também se debruça sobre outras questões e uma delas é a customização do veículo, seja instalando películas, alterando a cor original da lataria ou, até mesmo, blindando os vidros.
Aqueles que desrespeitarem essas normas estão sujeitos às penalidades cabíveis e podem, inclusive, ter o veículo retido até que seja feita a regularização adequada. A seguir, veja o que diz o CTB sobre o uso de películas automotivas.
Película automotiva: quais estão permitidas pela legislação?
Se você já começou a procurar películas para instalar no seu veículo, provavelmente viu que existem muitas opções disponíveis no mercado. Não só as características variam, como os preços também podem chegar a ser muito diferentes entre si.
A principal preocupação de um proprietário de veículo é optar por películas que não causem riscos à segurança do motorista ou das demais pessoas que circulam no trânsito. A atenção deve ser principalmente à visibilidade.
Películas muito opacas afetam a visão do motorista, estejam elas instaladas nos vidros laterais ou, mais ainda, nos vidros dianteiros do veículo. Essa é uma das razões pelas quais a legislação de trânsito estabelece um grau de transparência para películas.
Essas normas estão especificadas na Resolução 254, de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com essa Resolução, o grau mínimo de transparência das películas deve ser o seguinte:
– Mínimo de 75% de transparência para películas dos vidros do para-brisa
– Mínimo de 70% de transparência para películas dos vidros laterais dianteiros
– Mínimo de 28% de transparência para películas dos demais vidros do veículo
As películas com graus de transparência inferiores aos descritos acima estão proibidas pela legislação vigente. A razão? Considera-se que elas afetam a visibilidade do condutor e colocam em risco a segurança no trânsito.
A Resolução 254 do CONTRAN passou por atualizações. No entanto, as regras para o uso de películas automotivas continuam as mesmas. E quais são as penalidades para quem descumprir essas normas? Veja, a seguir, o que diz o CTB sobre este assunto.
Qual a multa por trafegar com película automotiva fora do padrão?
Você já viu que é o CONTRAN, especificamente em sua Resolução 254, que normatiza o uso de películas, isto é, que indica o que não pode ser feito ao instalar esse tipo de Insulfilm em veículos.
Mas, para compreender bem este tema, também é necessário saber o que diz o CTB. Isso consta no art. 230, § XVI, segundo o qual, conduzir veículos “com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis ou pinturas” é uma infração grave.
As infrações de natureza grave, como é a que mais nos interessa neste artigo, têm uma multa no valor de R$ 195,23. Além da multa, o infrator penalizado terá 5 pontos gerados em sua Carteira Nacional de Habilitação.
É interessante saber, ainda, que, de acordo com o art. 230 do CTB, as autoridades de trânsito podem reter o veículo até que sejam regularizadas as películas ou retirados esses dispositivos dos vidros.
Muitas vezes, o proprietário do veículo opta por retirar as películas ali mesmo, no local do flagrante. Dessa forma, evitam-se mais gastos e problemas que vêm com a retenção do veículo.
Assim como acontece com outras infrações de trânsito, é possível recorrer nesses casos. Aliás, não só é possível, como é um direito de todos os motoristas brasileiros.
Como recorrer de multa por uso de películas automotivas fora do padrão?
As normas de trânsito existem por uma razão: garantir que haja segurança ao trafegar em vias públicas. Com as regras para o uso de películas, isso não é diferente. Como você viu, películas muito opacas podem interferir na visibilidade do condutor.
Dito isso, é fundamental recordar que recorrer de multas ou outras penalidades é um direito do condutor. Então, se você recebeu uma notificação de autuação, pode, sim, recorrer e tentar cancelar a multa e os pontos na sua CNH.
O recurso de infração é um instrumento legal. Na prática, ele é a ferramenta para que motoristas e proprietários de veículos possam cancelar penalidades. Para isso, a elaboração da defesa e dos recursos é muito importante.
O processo para recorrer de multa por uso inadequado de películas automotivas pode acontecer em até três etapas. Veja quais são elas:
- Defesa Prévia
- Recurso em primeira instância (caso a defesa tenha sido negada)
- Recurso em segunda instância (caso o recurso em primeira instância tenha sido negado)
Todas essas etapas têm um prazo que precisa ser cumprido. Caso contrário, você pode perder a possibilidade de recorrer. O prazo da Defesa Prévia é informado na primeira notificação que você recebe: a Notificação de Autuação.
Nesse documento, também constam outras informações importantes, como qual foi o órgão de trânsito responsável pelo flagrante (órgão autuador) e para qual endereço você deve enviar a sua Defesa, se isso não puder ser feito de forma online.
Os demais prazos são informados em outras notificações que chegam para você, caso a Defesa Prévia seja negada e, posteriormente, caso o recurso em primeira instância não seja aceito pelas autoridades de trânsito.
Para garantir que você esteja bem informado, é aconselhável checar, periodicamente, a situação do seu veículo no site oficial do DETRAN do seu estado. Não se esqueça disso!
Quais as vantagens das películas automotivas?
No começo deste artigo, você viu que, hoje, boa parte dos condutores que opta por instalar películas automotivas faz isso por motivos que vão além da estética. Mas quais motivos são esses? Quais os benefícios de equipar o seu veículo com películas?
Assim como acontece com outros acessórios de veículos, a tecnologia de fabricação das películas para vidros mudou. Agora, elas são pensadas para cumprir uma série de funções e proteger o motorista, assim como os seus passageiros.
Veja algumas funções das películas automotivas:
– Controle de raios UV
Um dos maiores problemas de saúde hoje é a exposição excessiva aos raios ultravioleta, sabidamente causadores de doenças de pele, como o câncer. As películas conseguem bloquear em até 99% a entrada desses raios, uma proteção essencial para o condutor, especialmente aqueles que passam muitas horas no trânsito.
– Maior equilíbrio térmico
Não é só o bloqueio de raios UV: películas também têm uma função térmica. Elas controlam a entrada de calor, bloqueando a entrada de raios solares. Na prática, isso significa um ambiente mais equilibrado termicamente. Veículos equipados com películas diminuem significativamente a necessidade de uso de ar-condicionado.
– Maior resistência dos vidros
Quando há choques ou acidentes, os vidros dos veículos tendem a se estilhaçar, o que pode causar ferimentos sérios ao motorista, passageiros e demais pessoas que circulam nas vias públicas. As películas automotivas aumentam a resistência dos vidros, prevenindo esses estilhaçamentos em casos de choques ou batidas.
– Privacidade
Você viu que a legislação brasileira não permite o uso de películas 100% opacas, afinal, é preciso respeitar os limites de transparência indicados pelo CONTRAN. Mesmo assim, as películas aumentam a privacidade no interior do veículo, dando uma sensação a mais de segurança.
E as blindagens automotivas, como podem ser feitas?
Não é raro confundir a instalação de películas e a blindagem do veículo, no entanto, se tratam de processos muito diferentes. As películas são instaladas nos vidros do veículo. Já a blindagem envolve outras partes, além dos vidros.
Para blindar um veículo, são modificados: lataria, painel, vidros, assentos e outras peças. O processo, então, é muito mais complexo. Nem todas as blindagens estão permitidas para os brasileiros. Entenda:
– Blindagem Nível I
Essa é a blindagem mais básica. A resistência, aqui, é para armas de menor calibre. Está permitida para todos aqueles que realizarem o registro. Você verá mais sobre o registro adiante.
– Blindagem Nível II e II-A
Além da blindagem básica, essa também tem resistência aos projéteis de pistolas 9 mm e Magnum 357. Também pode ser feita por quem tira o registro.
– Blindagem Nível III-A
É a mais resistente entre as blindagens de uso livre. Protege contra projéteis de todos os calibres de armas de mão, a submetralhadoras 9 mm e disparos de Magnum 44.
Esses três tipos de blindagem podem ser feitos por qualquer pessoa, desde que tenham o registro e a regulamentação necessários. O Exército Brasileiro é responsável por regulamentar o uso de blindagem automotiva no país.
Os proprietários de veículos precisam tirar um registro que concede a permissão para ter veículos blindados. Segundo o art. 11 da Portaria 55 do COLOG, é necessário, portanto:
– Expedir a Declaração de Blindagem, concedida pelo Exército
– Tirar o registro, da aquisição de propriedade de veículo automotor blindado, também concedido pelo Exército
Existem outros tipos de blindagem – Nível III e Nível IV – mas só podem ser usados por grupos selecionados, como militares ou civis com licença especial.
Vai recorrer? Encontre o documento ideal para o seu caso!
Até aqui, você viu que instalar películas nos vidros dos veículos traz benefícios importantes, como a proteção contra raios UV. Também se informou sobre as regras para essa instalação e as penalidades para quem trafegar desobedecendo às normas.
Se você já foi autuado e vai exercer o seu direito de recorrer, evite copiar modelos de recursos de conhecidos. Para ter sucesso na sua defesa, é fundamental considerar o seu caso e elaborar a argumentação focada na infração pelo uso inadequado de películas.
No DOC, você tem acesso a diferentes modelos de documentos. Todos eles foram elaborados por especialistas e estão em constante atualização. São modelos editáveis e personalizados de acordo com o seu caso.
Para preencher e baixar o seu documento de recurso, siga os passos:
- Selecione o modelo de documento compatível com seu caso
- Responda às perguntas para personalizar o seu documento com suas informações
- Baixe o documento pronto
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