janeiro 13, 2022

Indicação do Condutor: confira o passo a passo de como fazer

Por Bruna Votto

Você foi notificado por uma infração cometida por outra pessoa? Situações como essa são muito desagradáveis, mas acontecem com certa frequência.

O motivo? Quando não há uma abordagem direta do agente de trânsito, a autuação é feita no nome do proprietário do veículo. No entanto, nem sempre era esse proprietário quem dirigia o veículo no momento do flagrante.

Por essas razões, a legislação de trânsito vigente tem uma ferramenta chamada Indicação de Condutor. Na prática, esse é um procedimento para informar, às autoridades, quem era o real motorista na hora em que a infração foi cometida.

Realizar a Indicação de Condutor é uma forma de evitar o pagamento de multas de terceiros e, ainda, problemas maiores, como o acúmulo de pontos ou até mesmo a suspensão do direito de dirigir, dependendo da infração.

Siga a leitura e confira o passo a passo de como fazer a Indicação de Condutor e outras informações importantes sobre este assunto!

Indicação de Condutor: quando pode ser feita?

Entender como são aplicadas as penalidades de trânsito é importante para responder a esta pergunta. Bem, a aplicação das multas acontece através de processos administrativos: quando há um flagrante, um processo é aberto para apurar.

O condutor é, então, autuado e recebe uma notificação, indicando a abertura de um processo administrativo em seu nome. Essa é a Notificação de Autuação, que chega ao endereço do motorista.

Mas quando acontecem essas autuações? Quando há o flagrante de uma possível infração de trânsito, que são condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seja pelo perigo que trazem às pessoas ou por alguma questão burocrática.

Vários órgãos podem realizar autuações, como o DETRAN, o DNIT ou a Polícia Rodoviária Federal, por exemplo. Os flagrantes podem ser feitos de duas maneiras principais:

– Através de abordagem direta do agente ou autoridade de trânsito: um bom exemplo desse tipo de flagrante são as blitz;

– Sem abordagem direta do agente ou autoridades: um bom exemplo desse tipo de flagrante é aquele feito por radares eletrônicos em multas por excesso de velocidade;

Aqui, vem um dado importante para a Indicação de Condutor: quando não há abordagem direta no flagrante, a autuação é emitida em nome do proprietário do veículo.

O que acontece, na prática, é que nem sempre o veículo está sendo conduzido pelo proprietário. Então, nesses casos, deve ser feita a Indicação de Condutor. Então, esse procedimento é realizado para informar quem é o real condutor infrator.

Passo a passo de como fazer a Indicação de condutor: qual é?

Se você foi autuado por uma infração cometida por outra pessoa, será necessário realizar a indicação de condutor. Dessa forma, você evita ter que pagar multas e ter pontos gerados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nesses casos, é provável que você tenha recebido a Notificação de Autuação que, como viu, é o documento que informa sobre a abertura de um processo administrativo. Essa Notificação é importante porque, nela, consta um campo para Indicação de Condutor.

O Passo a Passo para realizar a Indicação de Condutor é o seguinte:

  1. Na Notificação de Autuação, procure o campo/formulário com o título de INDICAÇÃO DE CONDUTOR e preencha corretamente todos os dados solicitados.

Serão pedidos dados sobre você – proprietário do veículo – e sobre o real infrator.

  1. O segundo passo é assinar esse formulário. Isso deve ser feito por você e também pelo condutor responsável pela infração. Essas assinaturas devem ter firma reconhecida no cartório local.
  2. O terceiro passo é, agora, anexar alguns documentos. São eles: uma cópia do seu RG e uma cópia da CNH do motorista infrator. Além deles, também será preciso incluir um comprovante de residência do condutor infrator.
  3. O quarto e último passo é enviar a documentação e o formulário preenchido. O envio deverá ser feito para o endereço informado na Notificação de Autuação. Isso pode ser feito de forma presencial ou pelos Correios (envie como envio registrado).

Como baixar o formulário pela internet?

Caso você não tenha recebido a Notificação, poderá fazer a Indicação de Condutor da mesma forma, basta baixar o formulário no site oficial do DETRAN do seu estado ou indo presencialmente a alguma unidade de trânsito da sua cidade.

Para baixar o formulário, siga os passos:

  1. Entre no site oficial do DETRAN do seu estado. O endereço é seguinte: www.detran.UF.gov.br, substitua o UF pela sigla do seu estado. Por exemplo: se o seu veículo é registrado em Minas Gerais, o site será: www.detran.mg.gov.br
  2. Procure a aba INDICAÇÃO DE CONDUTOR. Ela pode estar junto à aba DEFESA PRÉVIA ou similares, já que as informações dos sites mudam de estado para estado.
  3. Faça o download do formulário, preencha e envie, seguindo os passos que viu anteriormente.

Atenção: em alguns estados brasileiros, já é possível realizar a Indicação de Condutor pela internet. Basta anexar os documentos e preencher os campos. Verifique essa possibilidade no site do DETRAN do seu estado. Veja:

– Estados onde todas as etapas do recurso podem ser feitas online

Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba e Rio Grande do Norte já aceitam que todas as etapas sejam feitas pela internet.

– Estados onde só a Defesa Prévia pode ser feita online

O Rio Grande do Sul e o Espírito Santo permitem apenas que a primeira etapa do processo de recurso seja feita online: a Defesa Prévia. Isso quer dizer que, nessas regiões, é possível fazer a Indicação de Condutor pela internet.

Quando não é possível realizar a Indicação de Condutor?

Nem sempre é possível realizar a Indicação de Condutor, mesmo que não tenha sido o proprietário do veículo o condutor durante o flagrante da infração. Por que isso acontece? Porque algumas infrações são de responsabilidade do dono do veículo.

Essas infrações constam no art. 257, §2º do CTB e se referem à documentação do veículo ou ao estado de conservação em que ele se encontra. Segundo este artigo, ao proprietário do veículo, cabe a responsabilidade pelas infrações de:

– Regularização e preenchimento de formalidades exigidas para o trânsito do veículo

– Conservação e inalterabilidade das características do veículo e componentes agregados

– Habilitação legal e compatível de seus condutores e outras disposições

Então, é importante se lembrar de que: você pode fazer a Indicação de Condutor, desde que não tenha sido o motorista responsável pela infração ou que não se trate de uma infração que é de responsabilidade do proprietário do veículo.

Realizar falsa Indicação de Condutor é crime?

O motorista que fizer Indicação de Condutor sem se enquadrar nas situações que você viu até aqui pode, sim, ser responsabilizado criminalmente por isso. Afinal, essa prática pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica.

Já foram noticiados diversos casos de motoristas que utilizam esse recurso de má fé ou de pessoas que se oferecem para assumir infrações que não cometeram, sendo pagas para isso.

É fundamental, portanto, saber que, de acordo com o art. 299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica pode acarretar em até três anos de reclusão e multa, caso se trate da falsificação de documentos particulares.

Para documentos públicos, a pena prevista pelo art. 299 do CP passa a ser de três a cinco anos de detenção, além da aplicação de multa.

Para os casos nos quais não é possível fazer a Indicação de Condutor, o motorista autuado tem outra opção legal: recorrer. Veja mais sobre isso a seguir.

Como recorrer de multas e outras penalidades no trânsito?

O recurso de infração é o instrumento legal para se defender de penalidades do trânsito. Ele pode ser feito por todos os motoristas, já que se trata de um direito assegurado pela Constituição Brasileira, Lei máxima do país.

O processo para se defender de penalidades no trânsito – e, com isso, tentar evitar a sua aplicação – pode acontecer em até três etapas. Confira:

Etapa 1: Apresentar a Defesa Prévia

É neste passo que é feita a Indicação de Condutor, como você já viu até aqui. No entanto, a Indicação de Condutor. A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação da penalidade.

É um recurso curto e objetivo, pautado, geralmente, em algum aspecto técnico, como, por exemplo, se há falhas na emissão do Auto de Infração.

Etapa 2: Recurso em primeira instância

O passo 2 será necessário apenas se a sua Defesa Prévia foi indeferida ou se, por algum motivo, você perdeu o prazo para apresentar a Defesa ou realizar a Indicação de Condutor.

Este recurso é apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Neste passo, ele é mais detalhado e aprofundado, lembrando que sempre é necessário se basear na legislação vigente.

Etapa 3: Recurso em segunda instância

A etapa 3 só será necessária se o recurso em primeira instância tiver sido negado. O recurso em segunda instância é apresentado ao Cetran, ao Contrandife ou ao Contran, dependendo de qual é o órgão autuador do seu caso e se você vive no Distrito Federal.

É importante saber que só podem recorrer em segunda instância aqueles condutores que recorreram em primeira, na JARI.

É preciso pagar a multa antes de recorrer?

Não. O pagamento da multa só é obrigatório se todas as suas possibilidades de defesa tiverem sido negadas pelas autoridades. No entanto, se você já pagou ou quer pagar, pode pedir o reembolso, se a sua defesa for aceita em alguma instância.

Encontre o documento ideal para o seu caso!

Seja para realizar a Indicação de Condutor ou para recorrer de uma infração, a orientação de especialistas é um grande diferencial.

Uma maneira simples e prática é utilizar documentos elaborados por profissionais, que sejam atualizados de tempos em tempos e possam ser personalizados com os dados específicos do seu caso.

No DOC, estão disponíveis diferentes modelos de documentos elaborados por especialistas e atualizados periodicamente. Para personalizar com seus dados, basta escolher o modelo compatível com o seu caso e responder algumas perguntas.

O passo a passo para isso é:

  1. Selecione o modelo de documento compatível com seu caso
  2. Responda às perguntas para personalizar o seu documento com suas informações
  3. Baixe o documento pronto

Com o modelo devidamente preenchido, o próximo passo é enviar ao órgão competente – que, como você viu, está informado na Notificação de Autuação. Lembre-se de anexar os documentos solicitados e de respeitar os prazos.

Conclusão

Neste artigo, você se informou sobre a Indicação de Condutor, um procedimento indicado para situações em que o condutor autuado não era quem estava dirigindo o veículo no momento do flagrante.

Viu, ainda, que algumas infrações são de responsabilidade do proprietário do veículo, mesmo que não seja ele o condutor na hora do flagrante. Essas infrações estão ligadas à conservação do veículo e à documentação.

Por fim, você viu que fazer falsa Indicação de Condutor pode ser considerado um crime de falsidade ideológica e quem o cometer pode ser penalizado judicialmente por isso. Para completar, se informou sobre as etapas do recurso de infração.

Todos os temas que você viu aqui são importantíssimos para o dia a dia dos motoristas. Então, se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe de especialistas e esclareça!

Quanto mais informado você estiver, mais fácil é evitar multas ou outras penalidades.

Fontes:

https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257

https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/415

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/falsidade-ideologica#:~:text=O%20crime%20de%20falsidade%20ideol%C3%B3gica,a%20verdade%20sobre%20fato%20juridicamente