novembro 9, 2021

Excesso de Velocidade no CTB: Pontos e Multas

Por Bruna Votto

Se você fizer uma rápida busca na web, verá que trafegar em excesso de velocidade aparece no ranking das infrações mais cometidas no Brasil e uma das principais causadoras de acidentes no trânsito.

É importante entender a diferença entre trafegar em alta velocidade e trafegar em excesso de velocidade.

Além disso, é preciso saber que não existe apenas uma infração por excesso de velocidade, mas que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece três infrações por esse tipo de conduta.

Para se informar sobre os pontos e valores de multas de cada uma delas e entender o que é essa conduta na prática, continue a leitura deste artigo até o fim!

Lembre-se: a melhor maneira de evitar multas é conhecendo bem as leis de trânsito vigentes no país.

Excesso de velocidade no CTB: pontos e multas

Antes de falar sobre as três infrações por excesso de velocidade, pontos e multas gerados em cada uma delas, é importante entender a diferença entre trafegar em excesso de velocidade e trafegar em alta velocidade.

Trafegar em excesso de velocidade é conduzir veículos em uma velocidade maior que a máxima permitida no trecho ou via. Em alguns trechos, a velocidade máxima permitida pode ser de 40km/h, por exemplo.

O condutor que dirigir a 50 km/h nesse trecho não estará em alta velocidade, mas estará, sim, dirigindo em excesso de velocidade, já que desrespeitou o limite máximo indicado pelas autoridades de trânsito.

Dito isso, é preciso esclarecer que não existe apenas uma infração por excesso de velocidade, como você viu no começo deste artigo. O CTB estabelece três infrações desse tipo e, para cada uma delas, há penalidades diferentes. Veja quais são elas:

– Infração por exceder em até 20% o limite permitido na via

Esta infração é de natureza média, de acordo com o art. 218 do CTB. Aqui, a velocidade do veículo ultrapassa em até 20% o limite que é permitido na via ou trecho. A multa prevista é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na CNH do infrator (Art. 218, I, CTB).

– Infração por exceder entre 20% a 50% o limite permitido na via

Esta infração é de natureza grave, já que a velocidade está entre 20% e 50% acima do que seria permitido para o trecho ou via. A multa prevista é de R$ 195,23 e serão gerados cinco pontos na CNH do condutor infrator (Art. 218, II, CTB).

– Infração por exceder em mais de 50% o limite permitido na via:

Esta infração é de natureza gravíssima. Aqui, o motorista ultrapassa em mais de 50% o limite permitido na via ou no trecho. É preciso ter atenção às penalidades previstas para essa conduta, já que elas são mais rígidas do que as duas anteriores.

O excesso em mais de 50% do limite permitido é uma infração gravíssima de fator multiplicador 3. Isso significa, na prática, que a multa aplicada será de R$ 880,41. Essa conduta também é autossuspensiva, isto é, leva à suspensão da CNH (art. 218, III, CTB).

Entenda a suspensão da CNH por excesso de velocidade

O CTB estabelece quais condutas estão proibidas no trânsito, seja pelo risco que trazem ao infrator e aos demais, ou seja por alguma questão legal, relacionada, por exemplo, à documentação do veículo.

Para cada uma dessas infrações, são previstas penalidades, que podem ser: a advertência por escrito, a frequência em Curso de Reciclagem, a multa, a suspensão da CNH ou a cassação da CNH.

A suspensão da CNH é, portanto, uma das penalidades previstas pelo CTB. E não só isso: é a segunda penalidade mais rígida da legislação vigente no país. O condutor que tem a CNH suspenso fica proibido de conduzir veículos por um determinado tempo.

O que pode levar à suspensão da CNH?

No tópico anterior, você viu que trafegar em uma velocidade que ultrapasse em mais de 50% o limite permitido na via pode levar à suspensão da CNH. Isso acontece porque essa penalidade é aplicada em suas situações, segundo o art. 265 do CTB:

– Pelo acúmulo de pontos na CNH

– Pelo cometimento de uma infração autossuspensiva

Isso significa, portanto, que trafegar com o veículo em uma velocidade que ultrapassa em mais de 50% o limite permitido na via é uma infração autossuspensiva. Não é considerado, aqui, quantos pontos o condutor tem em sua CNH.

E o que significa, na prática, ter a CNH suspensa? Significa perder temporariamente o direito de dirigir veículos automotores. Veja bem: quando você tirou a sua primeira CNH, o Estado brasileiro concedeu esse direito.

Então, o condutor com a CNH suspensa, não poderá conduzir veículos durante todo o prazo da suspensão, que não é sempre o mesmo e depende de alguns fatores. O histórico do condutor e o que levou à suspensão são alguns deles.

Para a suspensão devido a infrações autossuspensivas, como é a que nos interessa neste artigo, isto é, a de dirigir superando em mais de 50% o limite de velocidade, os prazos são:

– de 2 meses a 8 meses (art. 261, §1, II)

– de 8 a 18 meses, caso o condutor reincidir na infração, ou seja, voltar a cometê-la em um período de até um ano (art. 261, §1, II)

– Como recuperar a CNH suspensa?

Para reaver o direito de dirigir e, assim, estar habilitado a conduzir veículos novamente, o condutor precisa passar por algumas etapas. A primeira delas é cumprir todo o prazo de suspensão estabelecido para o seu caso. Além disso, deve:

– Quitar as multas em aberto

– Passar pelo Curso de Reciclagem, cumprindo as 30 horas/aula obrigatórias

– Realizar a prova teórica aplicada após o Curso e ser aprovado

Ao fazer tudo isso, o condutor tem de volta a sua CNH e poderá dirigir veículos normalmente.

Não se esqueça, contudo, que os motoristas têm o direito de recorrer das penalidades no trânsito, como a multa (prevista nas três infrações por excesso de velocidade) e a suspensão da CNH (prevista na terceira infração por excesso de velocidade).

Excesso de velocidade no CTB: como recorrer

O recurso de infração é um instrumento legal ao qual todos os condutores têm direito. Em outras palavras, ele é a ferramenta para tentar evitar penalidades, como a multa e a suspensão, e os pontos na CNH.

Ao recorrer da infração por excesso de velocidade, você pode evitar o acúmulo de pontos (que pode levar à suspensão do direito de dirigir) e, ainda, a suspensão automática da CNH, caso se trate da terceira infração que vimos até aqui.

Antes de falar sobre as três etapas para recorrer, é importante recordar que dirigir em excesso de velocidade é uma das condutas mais perigosas no trânsito. Assim, respeitar as normas não é apenas uma forma de evitar penalidades, mas de se proteger.

Dito isso, as três etapas para recorrer são:

  1. Apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação ao que você tem direito
  2. Recorrer em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), caso a Defesa Prévia tenha sido negada
  3. Recorrer em segunda instância, caso o recurso em primeira tenha sido indeferido pelas autoridades julgadoras

Cada uma dessas etapas tem suas especificidades, que precisam ser consideradas na hora de elaborar a sua defesa. Uma das principais é o prazo, informado nas notificações que você receberá em seu endereço.

Esteja atento à primeira notificação, a Notificação de Autuação. Ela é emitida quando um processo administrativo é aberto contra um condutor, na intenção de apurar, julgar e, se for o caso, punir pelo cometimento de uma infração de trânsito.

Nessa notificação, constam dados importantes, tais como: o órgão autuador (aquele que foi responsável pela autuação), a data, local e hora do flagrante e o endereço para o qual você deve encaminhar sua defesa, caso não seja possível fazer isso de forma online.

No caso específico das infrações por excesso de velocidade, é fundamental estar atento a um fator: se o flagrante foi feito por um radar eletrônico e, em caso positivo, se esse radar obedece a todas as normas estabelecidas na legislação. Veja a seguir.

Radar eletrônico: como as penalidades podem ser canceladas

No Brasil, boa parte dos flagrantes de infrações por conduzir em excesso de velocidade é feita através de aparelhos eletrônicos, os já conhecidos “radares” ou “pardais”, como são chamados em algumas regiões do país.

No entanto, para que as penalidades possam ser aplicadas, os radares precisam cumprir uma série de normas, estabelecidas na Resolução 396/11 do CONTRAN. Caso não cumpram, a multa (e a suspensão) é passível de cancelamento.

De acordo com essa Resolução, o radar eletrônico deve:

– ter o selo de aprovação do INMETRO;

– passar por vistorias regulares a cada 12 meses;

– registrar corretamente todas as informações obrigatórias: placa do veículo, velocidade média em km/h, data e hora da infração e contagem volumétrica de tráfego;

– informar corretamente a velocidade regulamentada para a via onde aconteceu o flagrante;

– informar o local da infração corretamente, seja de forma descritiva ou em código;

– ser sinalizado por placas indicativas na via;

– estar visível para os condutores.

Se um desses requisitos não for cumprido, a multa ou a suspensão por excesso de velocidade é passível de cancelamento. O motorista autuado deve, então, incluir isso na sua argumentação, anexando documentação comprobatória, sempre que possível.

Além da atenção aos dados dos radares eletrônicos, é importante ter alguns cuidados na hora de elaborar a sua defesa:

– Respeitar os prazos estabelecidos para cada uma das etapas do processo de recurso de infração

– Evitar argumentos subjetivos, sobretudo aqueles que tentam justificar o cometimento da infração

– Evitar copiar modelos de recursos que não sejam compatíveis com o seu caso

– Ter a orientação de especialistas em trânsito, seja em consultoria direta, seja utilizando modelos personalizáveis de recursos

DOC: encontre o documento ideal para o seu caso

Documentos elaborados por advogados especializados são muito mais eficientes, já que esses profissionais estão familiarizados com as especificidades de cada caso e atualizam os modelos conforme mudanças nas leis de trânsito vigentes.

No DOC, você tem acesso a diferentes modelos de documentos elaborados por especialistas e atualizados constantemente. Seus dados são personalizados, o que aumenta a eficácia para o seu caso específico.

Para preencher e baixar o seu documento de recurso, siga os passos:

  1. Selecione o modelo de documento compatível com seu caso
  2. Responda às perguntas para personalizar o seu documento com suas informações
  3. Baixe o documento pronto

Um recurso elaborado por especialistas e baseado em suas informações personalizadas é importante para aumentar as possibilidades de que a defesa seja aceita. Não fique sem dirigir!

Conclusão

Neste artigo, você se informou sobre as três infrações por dirigir em excesso de velocidade. Viu os valores e pontos para cada uma delas e se informou, ainda, sobre o fato de que uma dessas infrações pode levar à suspensão da sua CNH.

Além disso, também se informou sobre o que é a suspensão e o que fazer para recorrer dessa penalidade. Conferiu os requisitos que os radares eletrônicos devem cumprir e como usar esse dado em sua argumentação.

Para esclarecer dúvidas sobre este tema, entre em contato com a nossa equipe de especialistas!