outubro 26, 2021

A pontuação sai da minha CNH em 12 meses? Entenda como funciona a baixa da pontuação

Por Bruna Votto

Os pontos acumulados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desaparecem automaticamente depois de um ano?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos condutores. Se já era assim antes, com a chegada da Nova Lei de Trânsito, isto é, da Lei 14.071/2020, os questionamentos aumentaram ainda mais.

O acúmulo de pontos na CNH leva à suspensão do direito de dirigir. Por isso mesmo, é essencial compreender como funciona esse sistema e evitar problemas ainda maiores.

Neste artigo, você se informa se a pontuação sai da sua CNH em 12 meses e como acontece a baixa da pontuação. Também entende melhor a penalidade da suspensão e vê o que fazer para recorrer.

Siga leitura e continue dirigindo!

Quando os pontos da CNH expiram, afinal?

Vamos, diretamente, à pergunta central deste artigo: a pontuação sai ou não da sua CNH após 12 meses? Como funciona a baixa da pontuação? A resposta é: os pontos da CNH expiram 12 meses após a data da infração.

Um erro comum é pensar que a baixa nos pontos acontece quando passamos de um ano a outro. Por exemplo: ao entrarmos em 2022, todos os pontos de 2021 seriam expirados. Isso não é assim.

O que acontece, na prática, é que, passados 12 meses desde a data do flagrante da infração, os pontos expiram. Se um condutor foi autuado por uma infração no dia 13 de abril de 2021, os pontos gerados expirarão no dia 13 de abril de 2022.

Mas por que os pontos expiram? A legislação de trânsito brasileira adota o sistema de pontos. Quando um motorista é penalizado por uma infração, são gerados pontos na sua CNH, sendo que a quantidade de pontos depende da natureza da infração.

Os condutores podem, então, acumular apenas uma determinada quantidade de pontos na CNH. Caso ultrapassem esse limite, serão penalizados com uma medida mais dura: a suspensão do direito de dirigir.

Veja, a seguir, a quantidade de pontos para cada natureza de infração e os novos limites permitidos pelo CTB.

Tipos de infração e quantidades de pontos: quais são elas?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece quais condutas estão proibidas no trânsito. Elas são as chamadas infrações e estão divididas por categorias (ou naturezas), segundo a gravidade que trazem ao infrator e aos demais.

O número de pontos gerados por uma infração é proporcional à sua gravidade. Em outras palavras, quanto mais grave uma infração é considerada, maior a quantidade de pontos que o infrator penalizado terá em sua CNH.

As infrações de trânsito podem ser de quatro naturezas: gravíssimas, graves, médias e leves.  As penalidades, assim como o número de pontos, variam em cada caso. O valor das multas também não é o mesmo para todas as infrações.

Para este artigo, nos interessa especificamente o número de pontos gerados pelas infrações. Veja, então, qual a quantidade de pontos está prevista para cada natureza:

– Infrações gravíssimas: 7 pontos na CNH;

– Infrações graves: 5 pontos na CNH;

– Infrações médias: 4 pontos na CNH;

– Infrações leves: 3 pontos na CNH.

O que acontece, na prática? Quando um condutor é penalizado por cometer uma infração, são gerados pontos correspondentes à natureza dessa conduta. Por exemplo: se o motorista por penalizado por uma infração leve, terá 3 pontos na CNH.

Qual é o limite de pontos, segundo a Nova Lei de Trânsito?

A Nova Lei de Trânsito é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor recentemente, em abril de 2021. Essa Lei alterou alguns pontos importantíssimos do CTB, incluindo, entre eles, o limite de pontos na CNH.

Antes da Nova Lei, o limite de pontos permitidos era fixo. Nessa antiga legislação, o condutor que acumulasse 20 pontos ou mais em sua CNH em 12 meses ou menos teria a sua CNH suspensa.

E como ficou com a Nova Lei? Desde abril de 2021, o limite de pontos deixou de ser fixo. Ele depende, agora, da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Dessa maneira, o limite de pontos permitidos na CNH atualmente será de:

– 20 pontos, caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no último ano

– 30 pontos, caso o condutor tenha cometido uma única infração gravíssima no último ano

– 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no último ano

– 40 pontos, caso o condutor tenha o “Exerce Atividade Remunerada – EAR” constante em seu documento de habilitação

O que não mudou com a Nova Lei é: o condutor que ultrapassar o limite de pontos correspondente ao seu caso poderá ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir. Entenda mais sobre essa penalidade, seguindo a leitura do próximo tópico.

Como acontece a suspensão da CNH?

Se pensarmos nas penalidades mais rígidas do CTB, certamente a suspensão do direito de dirigir – a que também podemos nos referir como suspensão da CNH – estará entre elas.

De acordo com o art. 261 do CTB, a suspensão da CNH pode acontecer em duas situações diferentes, sendo elas:

– Pelo cometimento de uma infração autossuspensiva

– Pelo acúmulo de pontos na CNH

As infrações autossuspensivas são aquelas que podem levar à suspensão automática da CNH. Nesses casos, não é considerada a quantidade de pontos. Seja qual for essa quantidade, a suspensão poderá ser aplicada.

Há um número considerável de infrações autossuspensivas. Alguns exemplos são:

  1. Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165);
  2. Omissão de socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito (art. 176);
  3. Deixar de submeter-se ao teste do bafômetro ou testes similares quando solicitado pelas autoridades de trânsito (art. 165-A);
  4. Disputar “rachas”, corridas não autorizadas, em vias públicas (art. 173);
  5. Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (art. 170);
  6. Realizar manobras perigosas sob a direção do veículo (art. 175);
  7. Transitar em velocidade que exceda em mais de 50% a máxima permitida na via ou trecho (art. 218, Inciso III);
  8. Transpor bloqueio viário policial sem autorização (art. 210);
  9. Conduzir motocicleta sem usar capacete que obedeça às normas vigentes (art. 244, incisos I e II).

Tive a CNH suspensa, e agora?

Ter a CNH suspensa significa estar um determinado período de tempo sem poder conduzir veículos automotores. Quando você tirou a sua primeira habilitação, o Estado brasileiro concedeu a você o direito de dirigir. Nessa penalidade, o direito é suspenso.

O prazo de suspensão não é sempre o mesmo e depende do que levou à aplicação da penalidade. Esses prazos podem ser de:

– 6 meses a um ano, na suspensão causada pelo acúmulo de pontos na CNH. Se houver reincidência em 12 meses, o prazo passa a ser de 8 meses a dois anos (art. 261, §1, I)

– 2 meses a 8 meses, na suspensão causada pelo cometimento de uma infração autossupensiva. Se houver reincidência, o prazo será de 8 a 18 meses. (art. 261, §1, II).

O condutor que foi penalizado com a suspensão da CNH terá que passar por algumas etapas para recuperar o direito de dirigir, são elas:

– Realizar o pagamento de taxas pendentes, como as multas

– Fazer o Curso de Reciclagem, cumprindo as horas-aula obrigatórias

– Ser aprovado no exame final após o Curso de Reciclagem

– Cumprir o prazo de suspensão definido para o seu caso

No entanto, é possível evitar a aplicação da suspensão da CNH através do recurso de infração. Com isso, tenta-se evitar a perda temporária do direito de dirigir e todos os problemas que vêm com essa situação.

Como recorrer da suspensão da CNH?

O recurso de trânsito é um instrumento legal para tentar evitar a aplicação de penalidades, incluindo a suspensão da CNH. É muito importante saber que o condutor só tem a obrigação de entregar a CNH quando esgotadas todas as chances de defesa.

O processo para recorrer da suspensão da CNH pode acontecer em até três etapas: a Defesa Prévia, o Recurso na JARI e o recurso em segunda instância. Alguns cuidados são fundamentais nesse processo:

– Respeitar os prazos de cada uma das etapas, informados nas notificações emitidas pelas autoridades de trânsito

– Evitar argumentos subjetivos

– Ter atenção a aspectos técnicos, como, por exemplo, se as informações do auto de infração estão corretas e completas

A aplicação de uma penalidade no trânsito acontece da seguinte forma: quando um condutor é flagrado cometendo a infração, um processo administrativo é aberto contra ele. Nesse processo, a conduta é apurada e julgada.

Para informar ao condutor sobre a abertura do processo administrativo, as autoridades de trânsito enviam uma Notificação de Autuação ao endereço do motorista. A partir daí, começa o processo para recorrer e tentar cancelar penalidades.

Não são raros os casos em que motoristas deixam de receber as notificações impressas. Por isso mesmo, é muito importante consultar periodicamente a situação da sua CNH ou do seu veículo e verificar se há multas ou autuações em aberto.

Essa consulta deve ser feita no site oficial do DETRAN do seu estado. Dessa forma, você evita a perda dos prazos, que podem levar à perda da possibilidade de entrar com recursos e anular multas, pontos e demais penalidades, como a suspensão.

Encontre seu documento!

Usar um modelo não-personalizável para montar a sua defesa não é uma boa opção. É fundamental considerar as especificidades do seu caso e também considerar a infração que levou à autuação em seu nome.

Em outras palavras, não adianta usar um modelo de defesa feito para a infração de dirigir em excesso de velocidade para recorrer de uma multa por estacionamento em local proibido, por exemplo.

Além disso, é essencial que o modelo de recurso tenha sido elaborado por especialistas em trânsito e que sejam atualizados de tempos em tempos. Afinal, as leis mudam constantemente, como aconteceu com a Nova Lei de Trânsito em 2021.

No DOC, você tem acesso a diferentes modelos de documentos elaborados por especialistas e em constante atualização. É possível personalizar os documentos com suas informações ao responder algumas perguntas geradas pela página.

Para preencher e baixar o seu documento de recurso, siga os passos:

  1. Selecione o modelo de documento compatível com seu caso
  2. Responda às perguntas para personalizar o seu documento com suas informações
  3. Baixe o documento pronto

Recorrer de uma penalidade no trânsito é um direito assegurado a todo motorista. No entanto, para que a defesa seja, de fato, aceita, é preciso elaborar uma boa argumentação, basear-se na legislação vigente e estar atento aos prazos.

Conclusão

A pergunta central deste artigo foi: quando os pontos da CNH expiram? Você se informou, então, que os pontos da CNH expiram depois de um ano, contado a partir da data do flagrante da infração.

Viu, ainda, que o acúmulo de pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir e que o limite de pontos permitidos foi alterado pela Nova Lei, a Lei 14.071/2020.

Desde abril, o limite de pontos depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas e pode ser de 20 a 40 pontos, dependendo dessa variável.

Por fim, você se informou sobre as etapas para recorrer da suspensão e, agora, sabe que só é necessário entregar a sua CNH em caso de suspensão, se todas as chances de defesa já tiverem sido negadas.

Você ficou com alguma dúvida sobre o sistema de pontos ou sobre a suspensão da CNH? Se a resposta é sim, entre em contato com a minha equipe de especialistas.

Vai recorrer? Faça o download do modelo de documento de que precisa e personalize com seus dados!

Fonte:

https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art261

https://doutormultas.com.br/quando-pontos-cnh-expiram/