Receber uma multa é algo que pode acontecer com qualquer motorista que trafega pelas estradas do país. No entanto, recorrer de penalidades do trânsito é um direito de todo condutor.
Além das questões financeiras ligadas ao valor das multas, alguns outros fatores precisam ser levados em consideração caso você seja autuado. Um deles é o acúmulo de pontos.
Quando um motorista é penalizado por uma infração, são gerados pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Exceder o limite permitido pode levar a uma situação mais grave: a suspensão do direito de dirigir.
Por isso, se você foi multado, considere exercer o seu direito de recorrer. Neste artigo, você vai conhecer 5 motivos para recorrer da sua multa e o que fazer para tentar cancelar penalidades.
Siga a leitura até o final e não fique sem dirigir!
1º – Irregularidades no auto de infração
O primeiro motivo para recorrer da sua multa de trânsito é se houver irregularidades no Auto de Infração. Esse Auto precisa ter todas as informações completas e corretas.
Imagine que, no preenchimento do Auto, o órgão autuador troque o local onde foi identificado o flagrante de infração. Esse já é motivo suficiente para que a penalidade seja passível de cancelamento.
O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o arquivamento do Auto de Infração nos casos em que for julgado como inconsistente ou irregular. Segundo o art. 280 do CTB, esse documento precisa conter as seguintes informações:
– Tipo de infração;
– Local, data e hora do cometimento da infração;
– Caracteres da placa de identificação do veículo, bem como sua marca e espécie;
– Prontuário do condutor, sempre que possível;
– Identificação do agente autuador e do órgão ou entidade ao qual pertence;
– Assinatura do condutor infrator, sempre que possível, em casos de abordagem direta.
Isso significa, então, que, caso uma das informações acima esteja incorreta ou inexistente, você pode utilizar esse dado na argumentação para a sua defesa.
2º – Notificação de autuação enviada após o prazo
Segundo o CTB, em seu art. 281, o órgão autuador tem o prazo máximo de 30 dias para expedir a Notificação da Autuação. Esse prazo começa a ser contado a partir da data da infração. Caso isso não ocorra dentro do prazo, as penalidades são passíveis de cancelamento.
Ao receber uma multa, confira todos os dados da notificação, e, em seguida, cheque a data de expedição da multa. Se a expedição fora do prazo, insira esse argumento na sua defesa.
3º – Falta de regulamentação dos aparelhos utilizados no registro da infração
Você já se perguntou como o motorista pode saber se um radar de fiscalização de velocidade ou um bafômetro são confiáveis?
A resposta está no Conselho Nacional de Trânsito, mais conhecido como CONTRAN. Esse é o órgão responsável por regulamentar qualquer equipamento utilizado para o registro de uma infração de trânsito.
Além disso, o CONTRAN determina que os equipamentos sejam aferidos pelo INMETRO com determinada periodicidade para que possam, de fato, serem utilizados nas autuações.
Em geral, as inspeções nos equipamentos devem ocorrer anualmente. Porém, não é raro que os motoristas sejam autuados por aparelhos descalibrados ou com o prazo de inspeção já vencido.
Vale lembrar que as normas do CTB precisam ser seguidas com igual rigor pelos motoristas e pelos órgãos e agentes de trânsito.
4º – Falta de competência do agente ou autoridade de trânsito para autuar
A competência para emitir ou não uma autuação de trânsito varia de acordo com o que prevê o CTB. Cabe ressaltar que, quando falamos em competência neste artigo, não tem a ver com capacidade intelectual, mas com a atribuição legal para atuar em determinada área.
Conhecer o CTB é importante para entender quais são os órgãos que podem autuar uma multa de trânsito e para saber o tipo de recurso que cabe a ela.
O CTB confere competências específicas a diferentes órgãos, que atuam na fiscalização e cumprimento da legislação de trânsito. Portanto, eles precisam agir conforme estabelecido pelo código. Veja alguns exemplos do CTB sobre a atuação dos órgãos.
– Art. 20 – compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização nas rodovias e estradas federais;
– Art. 21 – é responsabilidade dos órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a fiscalização no âmbito de sua circunscrição;
– Art. 22 – compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal as autuações no âmbito de sua circunscrição.
Conforme exposto acima, cada órgão tem uma competência bem específica e isso não é por acaso. As competências são distribuídas entre os órgãos de trânsito para que cada um saiba exatamente o que pode ou não fazer.
Caso perceba que a autuação foi emitida por um órgão que não poderia atuar em determinado local ou motivo, é hora de solicitar o recurso.
5º – O acúmulo de pontos pode gerar a suspensão da CNH
O quinto e último motivo para você entrar com o recurso é, talvez, o mais importante deles, pois o acúmulo de pontos pode gerar a suspensão da CNH. Já imaginou, você que precisa dirigir para trabalhar, por exemplo, ter sua habilitação suspensa?
Ao atingir a somatória de 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas registradas dentro de um período de 12 meses, o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso.
Se o condutor tiver uma infração gravíssima registrada, a somatória para suspensão é de 30 pontos. Já para condutores sem infrações gravíssimas registradas, o número de pontos para a suspensão é de 40.
A suspensão pode durar de 6 meses a 1 ano. Caso o motorista volte a atingir o limite de pontos dentro de 12 meses, tornando-se reincidente, o prazo de suspensão aumenta para de 8 meses a 2 anos.
Portanto, recorrer de qualquer multa é também uma forma de tentar evitar o acúmulo de pontos. Afinal, caso ultrapasse o limite permitido, isso pode levar à suspensão do seu direito de dirigir.
Como recorrer das multas de trânsito?
Você já sabe que recorrer de multa ou outra penalidade é um direito do condutor brasileiro. Viu, até aqui, cinco motivos para realizar esse processo e tentar evitar a aplicação de penalidades. Mas o que fazer para recorrer?
O recurso de infração é o instrumento legal para se defender de penalidades do trânsito. No processo para se defender, você pode passar por até três etapas: a Defesa Prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
A Defesa Prévia
A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação da penalidade. É neste passo que também é feita a Indicação de Condutor, quando o motorista autuado não era quem estava conduzindo o veículo no momento do flagrante.
O prazo para apresentar a Defesa é informado na Notificação de Autuação. É importante ter em mente que este primeiro passo é mais curto e objetivo, pautado, geralmente, em aspectos mais técnicos, como se o Auto de Infração está completo e correto.
Recurso em primeira instância
Você deve apresentar o recurso em primeira instância apenas se a sua Defesa Prévia tiver sido negada. Caso tenha perdido o prazo para apresentar essa Defesa, pode começar o processo por este passo.
O recurso em primeira instância é apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). É importante, aqui, ter como base algum (ou alguns) artigos do CTB e considerar as especificidades do seu caso.
Recurso em segunda instância
Se o recurso em primeira instância foi indeferido, o próximo passo é o recurso em segunda instância. A defesa, aqui, é apresentada ao Cetran, ao Contrandife ou ao Contran, dependendo de qual foi o órgão autuador.
É fundamental saber que só poderão entrar com recurso em segunda instância aqueles condutores que recorreram em primeira. Então, tenha atenção aos prazos, ok?
Vale a pena usar modelos de recursos?
Para que a defesa seja aceita, é muito importante elaborar uma boa argumentação. Contar com a orientação de especialistas é, portanto, um grande diferencial. Uma dúvida comum é: vale a pena usar modelos de recursos da web?
A resposta é: sim, desde que esses modelos sejam elaborados por especialistas e desde que possam ser personalizados segundo o seu caso. Um modelo de recurso para recorrer da infração de excesso de velocidade não é o mesmo para recorrer da Lei Seca, por exemplo.
No DOC, os modelos são elaborados segundo a infração e o condutor personaliza o documento com seus dados, considerando as especificidades do seu caso. Essa é uma alternativa prática para elaborar uma argumentação mais contundente.
Para usar um dos modelos do DOC, realize os seguintes passos:
- Selecione o modelo de documento compatível com seu caso
- Responda às perguntas para personalizar o seu documento com suas informações
- Baixe o documento pronto
Ao final desse processo, você terá um modelo compatível com a infração correspondente ao seu caso e segundo os dados – tanto os pessoais, quanto os do veículo. O próximo passo é enviar esse modelo, juntamente com a documentação solicitada, e começar a sua defesa.
Conclusão
Neste artigo, você viu 5 motivos para recorrer da sua multa. Relembre quais são eles:
– Irregularidades no auto de infração;
– Notificação de autuação enviada após o prazo de 30 dias;
– Falta de regulamentação dos aparelhos utilizados no registro da infração;
– Falta de competência do agente ou autoridade de trânsito para autuar;
– O acúmulo de pontos pode gerar a suspensão da CNH.
Diante dos motivos, você percebe que nem sempre a determinação de um agente de trânsito está conforme a legislação. Por isso, você pode exercer o seu direito de recorrer e buscar alternativas para cancelar sua multa.
Para tirar dúvidas sobre recurso de multa ou sobre modelos de recursos, entre em contato. Quanto mais informado você estiver, melhor!
Fontes:
https://doutormultas.com.br/recurso-multa/